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Trabalhador temporário terá mesmas condições de trabalho dos permanentes 352o

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“É preciso ressaltar que não haverá precarização das condições de quem executa trabalho temporário. Esses trabalhadores têm direitos equivalentes aos dos permanentes, como FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional, além de receber, obrigatoriamente, o mesmo padrão de atendimento médico e de refeição.

O projeto assegura ao trabalhador temporário as mesmas condições de trabalho dos permanentes, como o mesmo salário e jornada, proteção previdenciária e contra acidentes.

Por outro lado, o projeto vai ajudar na geração de empregos, pois regulamenta tanto a substituição transitória (ocasional) como a demanda complementar por serviços (como aumento nas vendas, por exemplo). Hoje o modelo é engessado e, em consequência, o empregador prefere não contratar. A redução nos custos de contratação vai gerar mais empregos.

A matéria também não tem influência sobre concursos públicos, pois o artigo 37 da Constituição, em seu inciso segundo, é claro: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”.

O projeto reforça a segurança jurídica, acabando com a judicialização atual em torno do que é ou não atividade fim. Também estimula ganhos de produtividade ao permitir uma prestação de serviços mais especializada – a empresa contratante pode se concentrar mais no que realmente é seu foco, deixando questões istrativas a cargo da contratada.

Com a responsabilidade subsidiária, a empresa contratante deve arcar com encargos e direitos do trabalhador quando do eventual descumprimento dessas obrigações pela empresa prestadora. Ou seja, garante que o trabalhador não deixará de receber seus direitos.

A empresa contratada é obrigada por lei a oferecer os mesmos direitos: férias, 13º, FGTS, etc e, caso não os cumpra, será multada e, depois disso, se mesmo com a intervenção da Justiça continuar não cumprindo, a empresa contratante também a a ser responsável.

A medida não implica a precarização das condições de trabalho – que continuam sendo garantidas. A contratante é obrigada a oferecer condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

Foi atendida uma demanda antiga do setor (desde 1998), que sofre com os altos custos e ineficiência. A sanção da matéria (Projeto de Lei 4.302, de 1998, aprovada em 22 de março de 2017) trará modernidade e segurança jurídica, visando o desenvolvimento do país.”

 

Fonte FPA.
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