Foi aprovado nesta quarta-feira (14), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o projeto de lei 1269/2022. 3i4ep
De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel que tem como objetivo, deixar expressa a necessidade de prévia anotação, à margem do registro de bens imóveis, da existência de qualquer situação que possa afetar a validade dos negócios jurídicos imobiliários, tais como os bloqueios de bens oriundos de ações de improbidade.
14 12 2022